Justiça autoriza várias lanchonetes a funcionar nos finais de semana, em Ji-Paraná

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Foram vários donos de lanchonetes e restaurantes que foram ao Poder Judiciário e, em todas, a decisão foi favorável, pois os juízes entendem que não se tem nenhum critério cientifico para as medidas de fechamento, seja municipal ou estadual. Entretanto, todas as outras medidas sanitárias foram mantidas, entre elas, a obrigação de parar as atividades 10 da noite.

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Em uma decisão a que nossa REDAÇÃO teve acesso, o juiz suspendeu por completo o Artigo 3°, exatamente a parte do decreto que fecha o comércio no final de semana.

Também foi suspenso o Parágrafo 2º do Artigo 5°, onde o prefeito Isaú Fonseca – MDB – havia proibido a entrega de bebidas alcoólicas, assim, para estas lanchonetes, fica permitido entregar em qualquer dia da semana.

E, por último, a decisão suspendeu por completo o Artigo 7°, o que proíbe o consumo de bebidas nos estabelecimentos.

VALE LEMBRAR QUE A DECISÃO SÓ VALE PARA OS ESTABELECIENTOS QUE FORAM À JUSTIÇA. DECISÕES JUDICIAIS SÓ TEM VALIDADE PARA CASOS ESPECÍFICOS, COM EXCESSÃO DE AÇÕES COLETIVAS, QUE NÃO É O CASO.

Segue copias dos trechos suspensos do decreto.

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