Uma guarnição de serviço do 8º Batalhão de Militar, durante patrulhamento de rotina na noite desta sexta-feira (30) pelo Setor 03, em Jaru, avistou dois homens em atitude suspeita próximo a um veículo na rua Florianópolis, próximo ao Estádio Leal Chapelão.
Ao avistar a viatura, um dos homens demonstrou certo nervosismo e agachou repentinamente. Como os policiais observaram que ele tinha em mão um objeto semelhante a uma arma de fogo, resolveram dar ordem para que se levantasse e colocasse as mãos sobre a cabeça. O outro homem que estava ao lado também foi abordado.
revista pessoal, um dos policiais localizou no bolso do abordado, duas munições intactas de calibre 38, tendo ele recebido voz de prisão.
Com o outro abordado, que era o proprietário do veículo, nada de ilícito foi encontrado e o mesmo disse que os militares poderiam realizar buscas no interior do seu carro, com o qual trabalha por aplicativo em Ji-Paraná.
Durante as buscas, ao abrir o porta luvas, um dos PMs percebeu que havia um volume atrás e ao enfiar a mão em uma abertura, localizou duas barras de substância entorpecente aparentando ser maconha, pesando aproximadamente dois quilos.
A guarnição solicitou à Central de Operações da PM, apoio da equipe do Canil, que compareceu ao local, juntamente com os cães. Durante as buscas, os cães sinalizaram que no porta malas do veículo poderia ter algo ilícito, e após uma busca mais minuciosa, foi localizado mais um pedaço grande de entorpecente do tipo maconha, que pesou aproximadamente 280 gramas.
Ao ser questionado sobre os entorpecentes localizados em seu veículo, relatou que o outro abordado era seu passageiro e havia lhe contratado para vir até Jaru pelo valor de R$ 350,00.
Os dois foram conduzidos para a Unisp de Jaru, onde o passageiro disse ter 18 anos e, como não portava nenhum documento de identificação, depois alegou ser menor de idade e ter apenas 17 anos, o que não foi confirmado.
Diante dos fatos, os dois suspeitos receberam voz de prisão pelo crime de tráfico de substância entorpecentes, sendo que o passageiro ainda deverá responder por posse ilegal de munição.