(FOLHAPRESS) – Os ressarcimentos do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) a investidores do Banco Master começaram no último sábado (17), cobrindo valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Para quem tinha aplicações acima desse limite, porém, o pagamento do excedente depende de uma série de fatores ligados à liquidação do banco, segundo especialistas.
Enquanto a parte garantida já está sendo devolvida, o montante que ultrapassa os R$ 250 mil não conta com proteção do FGC e passa a integrar a massa de credores da instituição. Esses investidores se enquadram como credores quirografários, sem garantia de recebimento, e só terão direito a algum ressarcimento se, ao final do processo, sobrarem recursos após o pagamento de dívidas trabalhistas, tributos e créditos com garantias reais.
Os pagamentos começaram 60 dias após a liquidação do Master, decretada pelo BC (Banco Central) em 18 de novembro de 2025. Em comunicado ao mercado, o diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, afirmou que o tamanho da operação, que pagará R$ 40,6 bilhões a 800 mil investidores e será o maior resgate da história da instituição, impactou o tempo necessário para a conclusão dos trabalhos.
De acordo com o FGC, até o momento, cerca de 569 mil pedidos já foram registrados, e aproximadamente 377 mil credores finalizaram o processo de solicitação da garantia e avançaram para a etapa de pagamento, iniciada nesta segunda-feira (19).
Segundo o advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraudes, Jorge Calazans, o que determina se o investidor receberá algo acima do limite do FGC é o resultado final entre ativos efetivamente recuperáveis e o passivo total. “Há chance de recuperar algo, sim, mas é incerta, parcial e de longo prazo.”
O advogado afirma que três fatores principais determinam quanto os investidores acima do limite do FGC podem recuperar: o tamanho real do rombo patrimonial, a capacidade de vender os ativos remanescentes em condições mínimas de mercado e o peso das classes preferenciais de credores, como trabalhistas e tributos.
No caso do Master, há ainda o agravante das suspeitas de fraude. A prisão do controlador, solto dias depois, e as acusações de gestão fraudulenta indicam que pode ter havido destruição adicional de valor, o que piora a perspectiva econômica para quem possui valores acima do limite do FGC, segundo Jorge Ferreira dos Santos Filho, professor de finanças do curso de administração da ESPM.
O professor afirma que sinais de fragilidade no banco já vinham aparecendo havia algum tempo. Um deles era o custo de captação muito acima da média, como CDBs remunerando 140% do CDI, acompanhado por um crescimento dos depósitos elegíveis ao FGC.
Outro indício, segundo ele, foi o veto do Banco Central à compra do Master pelo BRB (Banco de Brasília). Para Santos Filho, essa decisão reforça a avaliação de que a carteira do banco era composta por ativos de baixa qualidade, possivelmente registrados como se fossem de boa qualidade, o que apontaria para um problema grave de governança.
COMO RECUPERAR OS VALORES COBERTOS PELO FGC?
Pessoas físicas devem baixar o aplicativo do FGC na Apple Store ou na Play Store. Pessoas jurídicas devem realizar o procedimento pelo site da instituição.
Faça o cadastro utilizando os dados do titular do investimento ou da conta corrente. É necessário informar nome completo, CPF e data de nascimento, além de criar uma senha de acesso ao aplicativo. Em seguida, abra o e-mail informado no cadastro para visualizar o código de verificação solicitado.
Após a validação, aparecerá a mensagem “Cadastro realizado”. Para acessar o aplicativo e suas funcionalidades, toque em “Fazer login”. Depois de logado, cadastre a conta em que deseja receber o dinheiro quando ele for liberado. Para isso, clique em “Meu perfil” e vá em “Contas bancárias”.
Em “Instituição financeira”, busque pelo seu banco ou instituição de pagamento. Selecione conta corrente e informe os dados da conta que deseja cadastrar para receber a garantia.
Solicite o pagamento da garantia na página inicial do aplicativo, clicando na instituição em que mantinha conta ou investimento.
Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber.
Será necessário verificar a identidade por meio de biometria, com a câmera do celular, e realizar a assinatura digital confirmando a solicitação do pagamento da garantia.
Em até dois dias úteis, o dinheiro será depositado na conta informada.
E O EXCEDENTE?
Para o excedente, o caminho é mais complexo e passa pela liquidação extrajudicial. Jorge Calazans afirma que, como forma de proteção, o investidor deve guardar todos os documentos relacionados ao investimento, como extratos, contratos e comprovantes.
Em casos mais complexos, segundo o advogado, pode fazer sentido buscar também a responsabilização civil e penal dos administradores, a fim de ampliar as fontes de ressarcimento para além da massa do banco.
O QUE DETERMINA SE HAVERÁ DINHEIRO PARA PAGAR O EXCEDENTE?
A recuperação dos valores acima do limite do FGC depende de diversos fatores. Santos Filho afirma que, quanto maior o volume de ativos em caixa e quanto mais líquida for essa reserva, mais fácil tende a ser a liquidação. Por outro lado, se a carteira de crédito estiver muito concentrada ou houver disputas judiciais relevantes sobre os ativos, o processo tende a se prolongar.
O professor também destaca a importância do histórico de provisões e da transparência das operações. Caso tenham ocorrido irregularidades na formação da carteira do banco, é possível que as provisões também tenham sido manipuladas. Nesse cenário, será necessário apurar primeiro o que de fato constitui ativo verdadeiro para, então, definir o tamanho real do patrimônio e iniciar o processo de liquidação.
Salvatore Milanese, especialista em reestruturação e gestão de riscos no mercado financeiro, acrescenta que a qualidade dos ativos é determinante. O banco captou recursos no mercado e os aplicou em diversas operações. Se os créditos concedidos a empresas e pessoas físicas forem de boa qualidade e retornarem, os investidores com aplicações acima de R$ 250 mil poderão recuperar parte dos valores. Caso contrário, se os recursos tiverem sido direcionados a ativos ruins e de alto risco, sem perspectiva de retorno, a recuperação ficará comprometida.
O QUE É GARANTIDO PELO FGC?
O valor máximo coberto é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro e inclui:
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
Poupança
Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, como CDB e RDB
Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares
LC (letra de câmbio)
LH (letra hipotecária)
LCI (letras de crédito imobiliário)
LCA (letras de crédito do agronegócio)
LCD (letras de crédito do desenvolvimento)
Operações compromissadas que tenham como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
Fonte:Notícias ao minuto



