Autor de feminicídio no bairro JK é condenado a 28 anos de prisão pelo Tribunal do Júri em Ji-Paraná
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná condenou, nesta quarta-feira (26), David Maylon Teixeira, 33 anos, a 28 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de Rosilene de Quadra, de 43 anos, morta a facadas em junho de 2024 na Rua Pavão, bairro JK. O réu já estava preso preventivamente e seguirá encarcerado.
O crime aconteceu durante a noite, após uma discussão entre o casal em uma residência conhecida como “Boca do Hugo”. Conforme relatos, David acusou Rosilene de traição e, armado com uma faca, desferiu vários golpes contra a vítima. Ferida gravemente, Rosilene ainda tentou fugir, mas caiu na rua poucos metros adiante. Quando o Corpo de Bombeiros chegou ao local, ela já havia falecido.
Durante as buscas, David foi localizado pulando muros de residências, ignorou ordens de parada e chegou a avançar contra os policiais com uma faca. Ele foi atingido por um disparo na região do abdômen, atendido na UPA e, posteriormente, confessou o crime. No local onde estava escondido, os agentes encontraram diversas pedras de crack prontas para venda.
Julgamento e condenação
O Conselho de Sentença reconheceu que David foi o autor do homicídio e rejeitou a tese absolutória. Além disso, os jurados acolheram todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público:
- motivo torpe,
- meio cruel,
- recurso que dificultou a defesa da vítima,
- e feminicídio.
Na sentença, o juiz Valdecir Ramos de Souza destacou que o crime foi cometido enquanto o réu cumpria pena em outro processo, reforçando sua conduta social negativa. David também possui três condenações anteriores, sendo considerado multirreincidente.
A pena foi estabelecida em 28 anos de reclusão, sem possibilidade de início em regime diverso do fechado. O magistrado manteve a prisão do réu e determinou a imediata execução da pena, conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal para condenações no Tribunal do Júri.
Objetos apreendidos durante as investigações, como a faca utilizada no crime e um cachimbo, terão destruição autorizada. Já o valor apreendido será restituído ao réu mediante informações bancárias da defesa.





