É de Rondônia a família do adolescente de 13 anos que viralizou no Brasil ao usar uniforme nazista em festa de formandos em medicina

O crime de apologia ao nazismo é crime previsto na Lei nº 9.459 de 13 de maio de 1997

É de Rondônia a família do garoto JLA, de 13 anos, chocou o Rio Grande do Norte recentemente, por ter ido vestido com farda nazista ao baile de formatura do curso de medicina da Facene, em evento realizado no Requinte Buffet

O fato se tornou público após o Blog do Barreto postar as imagens chocantes em que o garoto posou para fotos com a roupa da Wehrmacht, o exército criado por Adolf Hitler para rearmar a Alemanha.

O QUE SE SABE SOBRE O GAROTO?
Ele é primo de duas alunas que são de uma família de Rondônia radicada no Ceará. O blog apurou que se trata de uma família abastada de médicos, advogados e são donos de uma Pousada na praia do Cumbuco, em Caucaia, região metropolitana de Fortaleza, no Ceará.

A página de notícias apurou ainda que ele entrou no baile usando uma roupa normal para ocasião e se trocou no local para posar paras vídeos e fotos ao lado das tias formandas e demais familiares.

POSICIONAMENTOS
Assim que o perfil do Blog do Barreto colocou a imagem, a presidente da comissão de formatura do curso de medicina da Facene disse que o uso da farda passou despercebida pela comissão e manifestou repúdio ao ato.

“Eu sou Tâmira, formanda e presidente da comissão de formatura, e posso te garantir que a turma não concorda com isso! Estamos TODOS ESTARRECIDOS! Só vi essa imagem hoje e na hora da festa tb não vimos. Do contrário, esse menor e sua família teriam saído de lá com a polícia, já que saudação nazista é crime!”, garantiu.

“Estamos todos em choque! Estávamos curtindo uma noite que foi a coroação de anos de estudos, dedicação, noites em claro… uma festa que nos custou dias e noites de sono pra montar… nem vimos essa criança! Fiquei sabendo pelo seu blog! Nossa turma não compactua com isso e se envergonha dessas formandas!”, complementou.

Em nota, a faculdade Facene repudiou o ato e se eximiu de responsabilidade sobre o evento. “Esclarecemos, com veemência, que o referido evento não foi organizado pela Facene Mossoró, não contou com qualquer participação, promoção ou financiamento da instituição, e não se tratou de evento oficial da faculdade. Ainda assim, lamentamos profundamente o ocorrido e o impacto ofensivo causado à comunidade”, frisou.

“Reiteramos que a Facene não tolera símbolos, manifestações ou condutas que promovam ódio, discriminação ou apologia a regimes totalitários. Destacamos, ademais, a responsabilidade primordial dos genitores e/ou responsáveis legais pelo menor envolvido, que devem zelar pela formação ética, pelo respeito aos direitos humanos e assumir as consequências educativas e legais dos atos praticados”, complementou.

A Master, empresa que organiza formaturas, repudiou o ato e informou que o garoto chegou ao local trajando roupas normais. “O adolescente envolvido era convidado de duas irmãs formandas e chegou ao local acompanhado dos pais após as 23h, sem qualquer vestimenta inadequada”.

Após a participação no cerimonial, ocorrida às 00h18, momento em que as formandas foram chamadas como a 9ª colocação na sequência de 47 formandos, ele e sua família permaneceram no evento até aproximadamente 00h30, período em que o cerimonial ainda estava em andamento, quando então deixaram o local. Em um momento pontual, sem o conhecimento da organização, houve a troca de roupa para registros fotográficos de cunho pessoal”, declarou.

“A Master Produções e Eventos repudia de forma veemente qualquer ato, símbolo ou manifestação relacionada ao nazismo ou a ideologias de ódio. A apologia ao nazismo é crime no Brasil, e não compactuamos, não toleramos e não aceitaremos esse tipo de conduta em eventos sob nossa responsabilidade”, complementou.

O episódio viralizou em todo o Brasil, após a publicação em grandes portais de notícias de alcance nacional, obrigando o adolescente a pedir desculpas (ENTENDA AQUI).

APOLOGIA AO NAZISMO É CRIME
O crime de apologia ao nazismo é crime previsto na Lei nº 9.459 de 13 de maio de 1997, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Como os indícios apontam para conivência familiar, os parentes podem ser enquadrados no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme a Lei nº 8.069/1990.

Fonte: Portal do Barreto/G1

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