A entrega do Imposto de Renda 2026 já começa a preocupar muitos brasileiros, e um erro comum envolvendo pensão alimentícia pode fazer o contribuinte cair na malha fina e ter a restituição bloqueada.
O principal problema está na confusão entre os termos “dependente” e “alimentando”. Mesmo quem paga a pensão corretamente pode enfrentar inconsistências na declaração se preencher essas informações de forma incorreta.
A diferença é simples, mas fundamental. Dependente é a pessoa que vive sob responsabilidade financeira do contribuinte e, em geral, mora com ele. Já o alimentando é quem recebe pensão alimentícia definida por decisão judicial ou acordo formalizado em cartório.
Um dos erros mais frequentes é declarar a mesma pessoa como dependente e alimentando ao mesmo tempo. Essa duplicidade é automaticamente identificada pelo sistema da Receita Federal e pode levar à retenção da declaração.
A regra é clara: quem paga a pensão deve informar o beneficiário apenas na ficha de “Alimentandos”. Já quem recebe a pensão e tem a guarda da pessoa deve incluí-la como dependente.
Para evitar problemas no cruzamento de dados, é importante preencher corretamente cada campo da declaração. Na ficha de alimentandos, é necessário informar o CPF do beneficiário e os dados da decisão judicial ou do acordo. Já os valores pagos devem ser registrados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, utilizando os códigos específicos indicados pela Receita.
Outro ponto de atenção são as deduções. Despesas com saúde e educação só podem ser abatidas se estiverem previstas expressamente na decisão judicial ou no acordo de pensão.
Desde 2022, os valores recebidos como pensão alimentícia são isentos de Imposto de Renda. Quem pagou imposto sobre esses valores nos últimos anos pode retificar declarações anteriores e solicitar a restituição.
A recomendação é revisar todos os dados antes do envio para evitar erros e garantir que a restituição seja liberada sem atrasos.
Fonte:Notícias ao minuto



