SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve pagar BPC (Benefício de Prestação Continuada) a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam em situação de miserabilidade, segundo o ministro Flávio Dino.
O voto foi apresentado no julgamento do Tema 1.370 no STF (Supremo Tribunal Federal), que discute a responsabilidade de proteção econômica a mulheres violentadas, conforme determina o artigo 9º da Lei Maria da Penha. O caso está sendo julgado no plenário virtual da corte e tem previsão para acabar na próxima sexta (18).
O BPC é um benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência que façam parte de famílias carentes, cuja renda per capita (por pessoa da família) seja de até um quarto do salário mínimo, e tem pressionado as contas do governo.
Dino justificou a decisão citando a Lei de Benefícios da Previdência Social e diz que o BPC deve ser pago quando a mulher não é segurada do INSS e, portanto, não tem direito ao auxílio-doença.
O ministro afirmou ainda que a Justiça estadual é o foro responsável por definir medida protetiva e renda pelo afastamento e pode determinar ao INSS o pagamento de benefícios.
Dino disse também que o empregador é um dos responsáveis por custear a renda da trabalhadora afastada das atividades profissionais nos primeiros 15 dias de afastamento, em caso de vínculo pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“Realço que no caso de a mulher afastada não ser segurada obrigatória ou facultativa da Previdência Social, atuando como trabalhadora autônoma informal, a prestação advinda da medida protetiva assume natureza assistencial”, diz em seu voto.
Para ter direito ao BPC, é preciso comprovar, além dos critérios de renda, idade a partir de 65 anos ou deficiência. Neste caso, a mulher poderia receber o benefício em qualquer idade e mesmo sem ser ou ter ficado deficiente.
“A interpretação sistemática e teleológica dessas normas legitima a extensão dos efeitos do afastamento para garantir a percepção de valores substitutivos da remuneração enquanto perdurar a medida protetiva, sem necessidade de criação de novo benefício por ato infralegal”, diz.
O pagamento seria feito enquanto a vítima estiver afastada de suas funções porque, muitas vezes, o agressor comete nova violência ao saber da rotina de trabalho ou de moradia da mulher. Sobre o custeio, o ministro diz entender que não há problemas com a medida, já que haveria previsão orçamentária.
“Não há afronta à necessidade de prévia fonte de custeio, uma vez que o sistema previdenciário e assistencial já contempla a cobertura de riscos sociais que comprometem a subsistência e a dignidade da pessoa segurada ou protegida, sendo a violência doméstica uma dessas hipóteses.”
Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, o ministro Flavio Dino se atentou à vulnerabilidade da mulher, embasado em critérios técnicos e legais.
“O ministro Flavio Dino é muito técnico, ele fundamenta o voto dele dizendo que é uma obrigação do INSS. E o INSS pode entrar com ação regressiva depois contra aquele que agrediu. Não adianta a Lei Maria da Penha trazer uma garantia se essa mulher vai ficar sem sustento.”
A advogada Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que atua na ação como amicus curiae -amigo da corte-, afirma que o ministro aplica o que diz a lei sobre as regras de benefício da Previdência.
“Na verdade, o ministro aplicou todo o funcionamento normal do benefício por incapacidade para esse caso. Nos casos em que não é empresa, como segurado especial, contribuinte individual, nestes casos o INSS paga todo o período de afastamento”, diz.
ENTENDA O CASO E A SUA REPERCUSSÃO LEGAL
O caso que chegou ao Supremo é de uma mulher de Toledo, no Paraná, vítima de violência doméstica. Ela precisou ficar afastada de seu emprego por três meses, em novembro de 2011, após decisão da Justiça que lhe concedeu medida protetiva.
Na ocasião, a 2ª Vara Criminal de Toledo determinou ao INSS que concedesse o auxílio-doença. Além disso, o juiz local informou à empresa que ela deveria arcar com os primeiros 15 dias de afastamento, como ocorre com trabalhadores com carteira assinada que ficam doentes ou sofrem acidente.
“O INSS poderá exigir da empregada a submissão a perícia para fim de atestar a incapacidade laborativa”, dizia a decisão. O instituto recorreu ao tribunal regional e perdeu. Com isso, levou o caso ao Supremo. O caso tem repercussão e o quer for decidido nele valerá para todas as ações do tipo no país.
Fonte:Notícias ao minuto