A lei que determina que filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio devem começar a receber pensão especial entrou em vigor a partir desta segunda-feira. O decreto que regulamenta a pensão no valor de um salário mínimo foi publicado no fim de setembro e tinha prazo de sessenta dias para começar a valer.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou a importância da medida, que será uma reparação mínima do Estado brasileiro.
O principal requisito para a concessão do benefício é ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de vítimas com mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre os que têm direito.
Os beneficiários também devem ter inscrição no CadÚnico, atualizado a cada 24 meses.
De acordo com o decreto, filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também têm direito à pensão especial.
A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários ou do sistema de proteção social dos militares.
O pagamento será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos.
O pedido deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. A lei proíbe que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, tanto para solicitar o benefício quanto para administrar o valor mensal.
O INSS é o responsável por receber os pedidos e decidir sobre a concessão.
Fonte:Notícias ao minuto



