JUSTIÇA DETERMINA QUE IVO CASSOL CUMPRA SENTENÇA
Em decisão à qual ainda cabe recurso, é determinado que o ex-governador pague R$ 486 mil
O juiz de Direito Artur Augusto Leite Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, assinou na última sexta-feira (8) a determinação de cumprimento de sentença para o ex-governador Ivo Cassol. O valor da ação é de R$ 486.293,53.
O magistrado determinou a inclusão do nome de Ivo Cassol no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cabe recurso.
Ivo Cassol está com os direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos. Ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período.
concedido 15 dias de prazo para que Ivo Cassol pague o valor. Se não houver quitação haverá penhora de bens.
Esta é uma das ações por improbidade movida pelo Ministério Público contra Ivo Cassol à época em que ele era prefeito de Rolim de Moura. Ele esperava concorrer nas eleições do próximo ano, mas continua impedido pela condenação em uma outra ação, por dano ao erário.