Justiça Federal derruba liminar e autoriza retomada do pedágio na BR-364 em Rondônia

A cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, foi retomada na manhã desta quarta-feira (11), após decisão da Justiça Federal que derrubou a liminar que havia suspendido as tarifas no trecho concedido à iniciativa privada. O pedágio volta a ser cobrado de forma imediata, por meio do sistema eletrônico sem cancelas, conhecido como free flow.

A decisão foi proferida por um desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao analisar recurso apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A empresa contestava a suspensão determinada anteriormente pela 2ª Vara Federal em Rondônia.

No entendimento do magistrado, a liminar concedida em primeira instância interferiu de maneira prematura em um ato administrativo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que havia autorizado oficialmente o início da cobrança do pedágio no trecho concedido.

Segundo o desembargador, a arrecadação tarifária é parte fundamental para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. A suspensão da cobrança, conforme destacado na decisão, poderia comprometer a continuidade dos serviços, os investimentos previstos e até mesmo a segurança dos usuários que trafegam pela rodovia.

A decisão também ressaltou que eventuais questionamentos relacionados à metodologia de fiscalização das obras, bem como ao cumprimento das exigências contratuais por parte da concessionária, demandam uma análise mais aprofundada e produção de provas. Por esse motivo, o magistrado entendeu que tais pontos não podem ser resolvidos em sede de liminar de urgência.

Com isso, ficam restabelecidos os efeitos da deliberação da ANTT que autorizou a cobrança do pedágio na BR-364, mantendo as tarifas ativas até que haja novo julgamento do mérito do processo pela Justiça.

Com informações do Eu Ideal

Loading...
G-85M2RY8Z3B