LEIA DECISÃO: juiz vilhenense “derruba” intervenção de prefeito no Instituto de Previdência Municipal; TJ vai se manifestar

DEPUTADO NIM


 
“O interesse do povo de Vilhena era romper o cerco da dívida de cerca de R$ 1 milhão mensais”
 
A Justiça anulou a Lei Municipal 6.417/2024, que foi aprovada em regime de regime de urgência pelos vereadores, e que modificava a forma de escolha da diretoria do Instituto de Previdência de Vilhena (IPMV). O juiz que proferiu a decisão é Andresson Cavalcante Fecury.
 
O magistrado, titular da 1ª Vara Civel de Vilhena, considerou que a norma, de autoria do prefeito Delegado Flori (Podemos), contraria a Lei Orgânica do Município, que garante gestão democrática no órgão previdenciário municipal.
 
A lei foi aprovada em regime de urgência pela Câmara de Vereadores, mas servidores questionaram a mudança por meio de um mandado de segurança. Na decisão, o juiz destacou que a nova regra criava um conflito com direitos previdenciários e com a autonomia do instituto.
 
Com a sentença, a forma anterior de eleição da diretoria do IPMV deve ser mantida. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão. Importante destacar que a lei inconstitucional violava a gestão democrática e o direito inclusive de voto do servidor sobre o IPMV. Também atingia, segundo o funcionalismo, outros direitos relacionados a benefícios.
 
QUEDA DE BRAÇO
Desde o ano passado, o prefeito trava uma batalha administrativa e judicial contra o IPMV. Após conseguir “encurtar” o mandato da atual presidente da entidade, que ficaria no cargo até o ano que vem, nomeou um aliado na função.
 
Para intervir no órgão previdenciário, o prefeito fez uma série de críticas à instituição, cuja dívida, segundo ele, seria na época, de R$ 250 milhões. “Não aguentamos mais”, justificou, ao falar sobre a situação (ENTENDA AQUI).
 
Hoje, após tomar ciência da decisão judicial, Flori disse o seguinte: “o interesse do povo de Vilhena era romper o cerco da dívida de cerca de R$ 1 milhão mensais do débito do Instituto de Previdência. Isso já foi vencido com a reforma que a nossa lei encaminhou enquanto ela valeu. Daqui pra frente, quem vai ser presidente do IPMV tanto faz. No mais, respeitamos a ordem judicial, claro”.

NÃO ACABOU

O mesmo magistrado que agora julgou o mérito do caso já havia concedido liminar em favor do funcionalismo municipal, mas a decisão provisória dele foi cassada pelo Tribunal de Justiça, que agora vai se manifestar também em definitivo em relação ao tema.

 

CLIQUE AQUI e leia decisão de primeira instância.

 

 





Fonte: Folha do Sul Online

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