OPERAÇÃO DILUCULUM: PF deflagra operação por divulgações de imagens e vídeos sexuais de crianças e adolescentes

DEPUTADO NIM
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A Polícia Federal deflagrou  A “Operação DILUCULUM”, de repressão ao armazenamento e divulgação de imagens e vídeos de exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.

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Os mandados de busca e apreensão, expedidos pela 7ª Vara Federal da Secção Judiciária de Rondônia, foram cumpridos em um endereço comercial e em uma residência na cidade de Ariquemes/RO. O investigado é um mecânico de 33 anos, residente no município.

Durante o cumprimento das buscas, o investigado foi autuado em flagrante tanto pelo delito de disponibilização/divulgação de material de pornografia infantil na internet (artigo 241- A, do ECA), como  pelo delito de armazenamento de imagens e vídeos de exploração sexual infantil (Art 241-B, do ECA), fato constatado no cumprimento do mandado de busca e apreensão.

No interior da empresa e da residência, a Polícia Federal apreendeu equipamentos eletrônicos que estariam sendo utilizados na prática das condutas criminosas. O detido foi levado para a sede do Ministério Público em Ariquemes/RO para procedimentos policiais e, ao final, encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

As investigações iniciaram a partir de relatório produzido pelo Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal em Rondônia. Foi identificado e preso um usuário que armazenava milhares de arquivos de pornografia infantil e os compartilhava por meio de aplicativo específico.

As penas para o delito de armazenamento de imagens e vídeos de exploração sexual infantil (Artigo 241-B, do ECA) podem chegar a 4 (quatro) anos e para o crime de disponibilização/divulgação de material de pornografia infantil na internet (artigo 241- A, do ECA) podem chegar a 6 (seis) anos por cada compartilhamento realizado.

O nome da operação, “DELUCULUM”, que significa madrugada em latim, remete ao período de maior acesso e compartilhamento dos arquivos contendo abuso sexual infanto-juvenil pelo investigado.

Fonte – 20 – Polícia Federal
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