A Receita Federal apresenta nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026. O anúncio será feito às 10h, em coletiva de imprensa no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da pasta no YouTube.
A expectativa é que o prazo para envio das declarações comece ainda nesta semana e se estenda até 29 de maio. O programa utilizado para preencher e enviar o documento também deverá ser disponibilizado no mesmo dia em que a entrega for liberada.
Um dos pontos aguardados pelos contribuintes é a disponibilidade da declaração pré-preenchida, recurso que facilita o preenchimento do documento ao reunir automaticamente dados fornecidos por empresas, bancos e outras instituições. No ano passado, essa modalidade só foi liberada em abril.
A tendência é que as regras para a declaração deste ano não apresentem mudanças relevantes em relação às aplicadas em 2025. No ano passado, por exemplo, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ao longo do ano.
Também precisaram prestar contas ao Fisco os contribuintes que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, que obtiveram ganho de capital com venda de bens, que realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividades rurais.
As mudanças aprovadas em 2025, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os novos descontos para quem ganha até R$ 7.350, só terão impacto na declaração de 2027. Isso acontece porque a declaração entregue em 2026 se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025.
Especialistas recomendam que os contribuintes já comecem a organizar a documentação necessária para preencher a declaração. O prazo para que empresas e instituições financeiras enviassem os informes de rendimento terminou em 27 de fevereiro.
Entre os documentos mais importantes estão os comprovantes de rendimentos de salários, aposentadorias e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e educacionais, informações sobre aluguéis recebidos e dados de dependentes.
Também é necessário declarar bens e direitos, como imóveis, veículos, terrenos, embarcações, participações em empresas, investimentos financeiros e até criptomoedas.
Na hora de preencher a declaração, o contribuinte pode escolher entre dois modelos. No modelo completo, é possível deduzir despesas como gastos com saúde e educação. Já no modelo simplificado é aplicado automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
A recomendação é avaliar qual das duas opções resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.
Especialistas em contabilidade também orientam que, em caso de dúvidas, o contribuinte procure ajuda profissional para evitar erros no envio da declaração e possíveis problemas com o Fisco.
Fonte:Notícias ao minuto



